O artigo 4 do anexo II da CNUDM estabelece que: “Quando um Estado costeiro tiver intenção de estabelecer, de conformidade com o artigo 76, o limite exterior da sua plataforma continental além de 200 milhas marítimas, apresentará à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU, logo que possível, mas em qualquer caso dentro dos 10 anos seguintes à entrada em vigor da presente Convenção para o referido Estado, as características de tal limite, juntamente com informações científicas e técnicas de apoio. O Estado costeiro comunicará ao mesmo tempo os nomes de quaisquer membros da Comissão que lhe tenham prestado assessoria científica e técnica”. Portanto, os países interessados em ter uma PC maior que 200 milhas marítimas deveriam apresentar à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU sua proposição, após 10 anos da ratificação da mesma, respaldada por informações científicas e técnicas, justificando tal pretensão (conforme art. 76, 9). Deste modo o Brasil, mediante Decreto n° 95.787 (7.3.1988), posteriormente substituído pelo Decreto n° 98.145 (15.9.1989), criou o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac), que tem por objetivo determinar o limite exterior da Plataforma Continental além das 200 milhas, na qual o Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinho. O Leplac iniciou suas atividades em junho de 1987 e a fase de aquisição de dados terminou em novembro de 1996. O pleito do Brasil de extensão de seus limites, acompanhado dos dados científicos e informações técnicas de apoio, foram  encaminhados à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU em 17 de maio de 2004, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores. A área total reinvidicada, nominada como Amazônia Azul, possui 960 mil Km2, além das 200 milhas náuticas.

Entretanto a CLPC não concordou com o projeto em sua totalidade, discordando em cerca de 190 mil Km2, solicitando que fosse elaborada uma nova Proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira além das duzentas milhas.

ALBUQUERQUE, A. T. M.,-1996- Limites Marítimos. Anais do Seminário O Brasil e a Convernção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar. Associação de Profissionais em Ciência Ambiental (ACIMA), 40-45 São Paulo, SP. Disponível em: < http://www.scribd.com/doc/13365302/Direitos-Do-Mar>. Acesso em: 21/11/2009.

 

DHN (Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha)-1995- Convenção das Naçoes Unidas Sobre o Direito do Mar. Lisboa: Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Mar, 1985. 313 p. (Versão em Língua Portuguesa com Anexos e Acta Final da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar).

 

Decreto nº.1.530, de 22de junho de 1995. Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br/dai/m_1530_1995.htm>. Acesso em 21/11/2009.

 

Decreto nº.74.557, de 12 de setembro de 1974, revogado pelo Decreto nº.3.939, de 26 de setembro de 2001. Cria a comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D74557.htm. Acesso em: 17/11/2009.

 

MARTINS, Eliane M. Octaviano. Amazônia Azul: Na iminência de expansão do território marítimo brasileiro. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 65, 01/06/2009 [Internet].Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6307>. Acesso em 19/11/2009. 

Revista Brasileira de Geofísica, Print version ISSN 0102-261X, Geof. vol.17 n.1 São Paulo Mar. 1999. Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva ou Plataforma Continental?. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-261X1999000100007&script=sci_arttext>. Acesso em: 21/11/2009.

 

Sites Pesquisados:

Disponível em: http://www.mar.mil.br/secirm/leplac/platcont.htm. Acesso em: 20/11/2009.

Disponível em: <http://www.soleis.com.br/D3939.htm>. Acesso em: 19/11/2009.

Disponível em: http://www.truenet.com.br/revizee/revizee.htm. Acesso em: 20/11/09.

 Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&menu=785&refr=482>. Acesso em 17/11/2009.